
Mantemos contrato de seguro com a Tokio Marine Seguradora e a Bradesco Seguros, para tudo que transportamos, armazenamos, ou que esteja sobre a nossa guarda temporária, respectivamente.
Temos o Seguro de RCTR-C (Risco Civil de Transporte Rodoviário de Carga) para os nossos transportes, e a Tokio Marine Seguradora para tudo que
transportamos desde o início até o término das operações.
Adicionalmente, oferecemos a opção de seguro contra roubo através do Seguro de RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa de Desvio de Carga) caso o cliente queira
uma segurança extra em seu transporte.
Somos cadastrados no SICAF (Situação Cadastral Fornecedores) do Governo Federal e também possuímos "Trânsito
Aduaneiro" Certificado nº 10768.011925/2001-57.
Também somos sindicalizados no Sindicarga e registrados no Conselho Regional de
Administração - CRA/RJ.
Para a nossa armazenagem, temos o Seguro de Risco Civil e de Incêndio prestado pela Porto Seguro com adicional para cobertura de armazenagem de materiais e bens de terceiros.
Seguro de RCTR-C e Seguro de RCF-DC
Explicações sobre os seguros empregados em empresas de transportes.
Seguem abaixo descrições sobre os dois principais tipos de seguros que podem ser empregados pelas transportadoras para eliminar as suas preocupações relativas à conservação de seus bens.
RCTRC (Risco Civil de Transportes Rodoviário de Cargas)
Este seguro obrigatório foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados através da publicação da Resolução 123/05 no Diário Oficial da União de 06/05/2005 para reembolsar
o cliente caso haja avarias aos produtos transportados ocasionados por possíveis acidentes que possam acontecer na operação do transporte de mercadorias, como
incêndios e colisões (com exceção aos casos de fraude).
O valor reembolsado depende do valor estipulado pelo cliente para os seus bens (geralmente por meio de Nota Fiscal), podendo ser
descriminado individualmente por cada item ou um valor total que será rateado percentualmente pela quantidade de itens do seu transporte.
Uma vez que o valor para seguro for fornecido pelo cliente, a transportadora poderá avaliar coberturas adicionais (como transporte por vias pluviais ou
transporte de cargas especiais) e terá a responsabilidade de informar a lista dos itens a serem transportados à seguradora para que ela tome as medidas necessárias.
Para que a transportadora possa oferecer o seguro RCTRC para o cliente, a mesma deverá estar registrada no RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, o qual é subordinado da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestre.
Ela só poderá manter uma apólice RCTRC, sendo possíveis apenas 2 exceções:
1 - Caso o estado em que a empresa possui filial não seja coberto pela apólice principal;
2 - Caso o valor da mercadoria a ser transportada seja maior do que o limite da apólice principal;
3 - Caso o tipo da mercadoria a ser transportada não se adeque ao alvo da apólice principal;
RCFDC (Responsabilidade Civil Facultativa de Desvio de Carga)
Ao contrário do seguro de RCTRC, o seguro de RCFDC é opcional, sendo que o cliente decide se quer usá-lo ou não. Também conhecido como Responsabilidade Civil Facultativa de Desaparecimento de Carga, Responsabilidade Civil por Furto e Desaparecimento de Cargas ou simplesmente como seguro de roubo de carga no transporte rodoviário de cargas, este seguro também é regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
Seguem alguns procedimentos para a utilização do seguro RCFDC:
1 - É exigido que as pessoas diretamente envolvidas no transporte (ajudantes, motoristas, operadores de guindaste veicular, etc.) estejam cadastradas junto à seguradora (este procedimento é conhecido como Gerenciamento de Riscos);
2 - O veículo a ser utilizado deve ser rastreado (por satélite, GPS, GPRS ou qualquer outra tecnologia de geoposicionamento) e monitorado por empresas especializadas durante toda a operação (este procedimento é conhecido como Monitoramento Ativo da Operação Logística);
3 - Os bens transportados devem ser informados detalhadamente à seguradora, incluindo a quantidade, valor e tipo das peças transportadas;
4 - Nem todos os bens podem ser segurados pelo RCFDC. Segue uma breve lista destes bens (em caso de dúvidas, entre em contato com a transportadora ou com sua seguradora): o próprio veículo transportador, objetos de arte, objetos raros, coleções, jóias, metais preciosos, pedras preciosas ou semi-preciosas, cheques, ações, títulos, contratos, dinheiro (seja em moeda ou em papel), cheques, ações, títulos, contratos e cargas radioativas ou nucleares,
entre outros. Lembramos que, como mencionado anteriormente, qualquer produto não informado no contrato do seguro não estará coberto pelo seguro;
5 - O seguro de RCFDC cobre basicamente: roubo ou desaparecimento de veículo transportador com carga, seja em furtos, seqüestros, estelionato, roubos efetuados por quadrilhas, pirataria ocorrida em trechos pluviais do percurso e roubo de carga no depósito da transportadora, desde que previamente formalizado em contrato.